Se você abandonar um terreno ou imóvel, corre o risco de perder o direito de posse sobre ele para outra pessoa. Isso porque a usucapião permite que pessoas adquiram a propriedade de um bem negligenciado pelo dano legal, caso tenham dado a ele uma função econômica ou social com ocupação ininterrupta por determinado tempo. Saiba mais.
O que é usucapião
A usucapião é uma das principais formas de aquisição de direitos, como o de propriedade. Com isso, além dos processos de compra, doação e herança, a Lei também prevê a usucapião como meio de alguém se tornar proprietário de um imóvel.
De maneira geral, a principal diferença entre a usucapião e as outras formas de aquisição de direitos é que, na usucapião, a pessoa se torna dona da propriedade por ter passado determinado tempo em sua posse pacífica.
Tipos de usucapião e tempo de posse
Atualmente, existem oito tipos de usucapião: extraordinária; ordinária; especial urbana; especial rural; especial coletiva; especial familiar; especial indígena e extrajudicial. E o tempo de posse varia de 2 a 15 anos, dependendo do tipo da usucapião. Veja:
- Usucapião extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos.
- Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos.
- Usucapião especial urbana: 5 anos.
- Usucapião especial rural: 5 anos.
- Usucapião especial coletiva: 5 anos.
- Usucapião especial familiar: 2 anos.
- Usucapião especial indígena: 10 anos.
Usucapião extrajudicial
Neste caso, o Novo Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, estabeleceu mudanças na área jurídica civil, no que tange à resolução de litígios por vias extrajudiciais. E a usucapião de bens imóveis foi uma delas, mais precisamente tendo o artigo 216-A, agora acrescentado à Lei de Registros Públicos:
“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:
I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel”.
O processo da usucapião pela via extrajudicial facilitou e dinamizou o processo para tornar o possuidor do imóvel seu legítimo dono, agilizando as repostas e trâmites envolvidos.
Quem pode solicitar a usucapião
Pode solicitar a usucapião aquele que, pelo decurso do tempo condicionado à posse incontestada e ininterrupta, possuir o imóvel com intenção de ser dono; ter utilizado o imóvel de forma pacífica e ininterrupta; e ter cumprido o tempo de posse mínimo exigido por Lei para o seu tipo de usucapião.
Além disso, ainda existem diferentes tipos de pedidos de posse de bens imóveis, com seus respectivos requisitos. São elas:
– Solicitação Extraordinária: posse mansa e pacífica por 15 anos consecutivos, independente de boa fé e apresentação de documentação do imóvel;
– Solicitação Ordinária: posse mansa e pacífica por 10 anos contínuos, com boa fé e apresentação de documentação do imóvel;
– Solicitação Especial Urbana: posse mansa e pacífica por 5 anos consecutivos de área inferior a 250 m², utilizado para moradia e desde que não tenha outro imóvel;
– Solicitação Coletiva: posse mansa e pacífica por 5 anos contínuos de propriedade em área urbana maior que 250 m², desde que não tenha outro imóvel;
– Solicitação Especial Rural: posse mansa e pacífica por 5 anos consecutivos, de área inferior a 50 hectares, com intuito de subsistência e moradia.
Assessoria jurídica nos processos de usucapião
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