Taxas de abertura de cadastro e análise de crédito
Todas as taxas envolvidas na abertura de um cadastro e análise de crédito para financiamento de imóvel, devem ser arcadas pelo banco, e não pela pessoa a realizar o financiamento. Inclusive, o valor respectivo à emissão dos boletos do financiamento. Tais práticas, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil (Bacen) – órgão regulador das instituições bancárias, são consideradas abusivas.
Vendas casadas são proibidas
Vendas que forcem o comprador do imóvel a adquirir um outro serviço em conjunto ao financiamento (como um seguro residencial, por exemplo) são proibidas, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A lei se aplica também a diversos outros setores da economia, não somente às instituições financeiras.
Datas de pagamento das parcelas do financiamento
Assim como os demais serviços, o comprador do imóvel pode escolher a melhor data para pagamento do seu financiamento, bem como alterá-la junto ao banco, se necessário.
Antecipação do pagamento das parcelas de financiamento
Caso em algum momento seja do seu interesse antecipar o pagamento das parcelas do financiamento, é obrigatório que a instituição financeira reduza a taxas de juros de empréstimo e eventuais acrescimentos, de forma proporcional.
Transferência da dívida de financiamento de imóvel a um terceiro
É permitido ao contratante do financiamento transferir sua dívida a um terceiro, contudo, é necessário observar as condições específicas da hipoteca e da instituição financeira.
Cancelando um financiamento de imóvel
É permitido ao comprador do imóvel cancelar um financiamento habitacional junto ao banco, desde que, arcando com as multas contratuais ou valores proporcionais de parcelas devidos à instituição financeira.
Despesas atrasadas do imóvel antes da sua aquisição
Caso, eventualmente, o imóvel financiado possua despesas em atraso (como luz, água e condomínio) previamente à sua aquisição, é importante ter conhecimento de que não são de sua responsabilidade. Afinal, conforme a legislação brasileira que regula os contratos de financiamento imobiliário, sua obrigação só inicia após a entrada efetiva no imóvel.
Desta forma, é preciso estar atento a cláusulas abusivas, neste sentido, que exijam o pagamento de valores em aberto, integradas ao contrato de financiamento. A menos, é claro, que seja previamente acordado com o vendedor algum benefício em troca (como descontos no valor de venda do imóvel).
Assessoria jurídica para financiamento de imóvel
Só em 2021, o financiamento imobiliário chegou a R$ 255 bilhões no Brasil, conforme a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Nesse sentido, há diversos recursos para manter-se ciente dos seus direitos antes de realizar o financiamento de um imóvel:
• verificar todas as orientações do Procon;
• realizar uma vistoria na propriedade que você adquiriu a fim de identificar possíveis danos que já existam no momento da entrega do imóvel; e
• analisar minuciosamente todas as cláusulas contratuais.
Para facilitar cada uma destas etapas, é recomendável ainda, que você conte com uma assessoria especializada. O escritório Dorfmann & Bianchi, há 69 anos no mercado, oferece a experiência e o comprometimento necessários para a dissolução do seu caso.
Tendo o Direito Imobiliário entre nossos serviços, estamos prontos para auxiliar você em situações, como: aquisição e venda de imóveis, permuta, vícios construtivos, licenciamentos, reintegração de posse, usucapião, locativos e condomínios, além de assessoria a construtoras, incorporados e imobiliárias. Entre em contato para mais informações!