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Dorfmann e Bianchi

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13 de agosto de 2020 Saiba quem tem direito a receber pensão alimentícia e como fazer a solicitação do benefício.

Afinal, quem tem direito à pensão alimentícia?


Com a situação da pandemia do COVID 19, vivenciada pelo mundo inteiro, os Tribunais brasileiros têm enfrentado enorme volume de ações alimentícias propostas em todas as regiões do país. Sendo um assunto que gera muitas dúvidas, o presente artigo irá esclarecer os principais pontos sobre este benefício, como funciona a solicitação do pagamento e quem tem direito a ele. Confira!

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia detém importância fundamental no ordenamento jurídico, já que se volta à satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. A pensão não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação, saúde, entre outros.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Confira abaixo quais as situações em que a solicitação da pensão alimentícia é apropriada:

• Filhos de pais separados ou divorciados até completarem a maior idade.

• Filhos de pais separados ou divorciados sem condições financeiras própria para arcar com os estudos até os 24 anos.

• Ex-cônjuge e/ou ex-companheiro de união estável que não possui condições para se sustentar. Porém, o direito dura apenas até pessoas conseguir manter o próprio sustento.

• Pais idosos, desde que comprovada a necessidade em receber a verba pretendida.

• Mãe gestante, em nome do bebê que está sendo gerado.

Homens têm direito a receber pensão alimentícia?

Apesar de muitas pessoas desconhecerem esse direito, o homem também pode receber pensão alimentícia de sua ex-mulher ou ex-companheira de união estável. Em geral, é comum que seja beneficiado com a pensão alimentícia aquele que detém a guarda dos filhos.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O cálculo da pensão leva sempre em consideração a relação entre necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Ou seja, é preciso equilibrar o valor entre os seguintes pontos:

• Quanto de dinheiro o beneficiado precisa para viver de acordo com os seus gastos.

• Quanto o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia consegue pagar.

• E uma relação das condições financeiras entres as partes envolvidas: pai, mãe e filho.

Como solicitar a pensão alimentícia?

O primeiro passo para quem deseja solicitar o pagamento da pensão é contar com o auxílio de um advogado, assim a pessoa que está se divorciando pode fazer a solicitação do benefício ao ex-cônjuge já no pedido do divórcio, antes mesmo da partilha de bens.

Em relação a outros pedidos como alimentos às crianças, caso o casal tenha filhos frutos do relacionamento, a solicitação também deve ser incluída no mesmo processo de divórcio. Já no caso de filhos oriundos de outros relacionamentos, o pedido da pensão alimentícia deve ser feito em uma ação separada. 

Documentos necessários para entrar com uma ação de pensão

Se você está passando por uma situação semelhante às que apresentamos neste texto, e deseja solicitar o pagamento de pensão alimentícia, confira quais os documentos necessários para iniciar com uma ação na Justiça:

• Comprovante de renda;

• Comprovante de residência;

• Certidão de nascimento do filho (criança ou jovem), que servirá como prova de parentesco no caso de solicitação da pensão ao pai ou mãe da criança;

• CPF e endereço (residencial ou do trabalho) da pessoa processada;

• Lista e comprovantes dos principais gastos da pessoa a ser beneficiada pela pensão (escola, faculdade, cursos, plano de saúde etc).

Assessoria especializada em Direito de Família

O escritório Dorfmann & Bianchi possui vasta experiência em Direito de Família, possibilitando maior agilidade nos processos e a preservação dos seus interesses e dos seus direitos ao pleitear o pagamento de pensão alimentícia, seja ela para filhos, ex-cônjuges, entre outros.

Entre em contato agora mesmo para esclarecer suas dúvidas, e saber mais sobre o assunto pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected]

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